ANADEP articula apresentação de destaques para que ADIs da Reforma da Previdência sejam julgadas em sessão presencial

De 16 a 23 de setembro, o Supremo Tribunal Federal julgará, no plenário virtual, as ADIs 6254, 6258 e 6271, que discutem a emenda constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das Ações. 

A ANADEP foi a primeira entidade a ingressar na Corte, em novembro de 2019, com ação a fim de promover a reanálise judicial dos pontos que compreende serem inconstitucionais. Trata-se da ADI 6254 que questiona a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas; as normas que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo; e o tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria. Outras entidades ingressaram como amicus curie na demanda. 

Em 19 de junho de 2020, a ADI foi levada ao Plenário Virtual. Naquela ocasião, após trabalho das entidades, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou destaque para tema fosse levado ao plenário presencial/videoconferência. 

Agora, com o novo retorno para a pauta, a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, pontua que a entidade, ao lado de outras carreiras do funcionalismo público, está mobilizada e despachando memoriais com as ministras e ministros da Corte, manifestando-se pela impossibilidade de julgamento virtual, tendo em vista a ocorrência de pedido de destaque anterior. 

"É um debate muito delicado porque todas as ADIs têm repercussão geral e uma decisão negativa impactará as demais Ações com o mesmo teor. Quando protocolamos essa ADI, o objetivo era o de promover a reanálise judicial, no STF, dos pontos que compreendemos serem inconstitucionais, uma vez que não houve o devido debate no Congresso Nacional sobre o tema", explica. 

As demais ADIs são de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil/AJUFE (ADI 6258) e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil/ANFIP (6271).

Fonte: ANADEP